
SEGURO DE RISCO CIBERNÉTICO
Risco cibernético é hoje uma preocupação para quase todas as empresas no mundo. Estimativas do Fórum Econômico Mundial dão conta de que, em 2012, os crimes cibernéticos custaram perto de US$ 400 bilhões. A cifra é um sinal de alerta para a necessidade de gerenciar tais riscos globalmente.
Segundo Lloyd’s de Londres, é inevitável o aumento na procura por seguro cibernético, não apenas nos países desenvolvidos como nos demais. E a preocupação das empresas com as consequências negativas sobre suas vendas futuras se sobrepõe aos problemas relacionados à perda de privacidade. Com efeito, o crime cibernético pode perturbar gravemente suas atividades cotidianas, trazendo insegurança para os clientes, prejudicando sua imagem comercial e reduzindo vendas e o valor de mercado.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos classifica o crime informático de três maneiras: a) o computador como alvo a atacar (ex. via disseminação de vírus); b) o computador como arma para cometer um crime (roubo virtual, assédio, fraude, terrorismo etc.) e c) o computador como acessório para armazenar informação ilegal ou roubada (espionagem com intuito comercial, diplomático ou militar). Muitos países têm leis especificas contra esse tipo de crime, mas todos esbarram nas dificuldades de aplicação da lei devido a problemas de jurisdição e de identificação dos culpados.
A abordagem legal vinculada aos crimes cibernéticos difere de país a país de modo que uma ação definida como criminosa num local pode não ser em outro. Analogamente, a incidiência dos crimes difere de país a país. Segundo estudo das Nações Unidas, enquanto na Europa e na Ásia, os crimes relacionados à interferência ou acesso ilegais a redes de computadores são muito importantes, eles são menos significativos no continente americano e na África. Inversamente, nestes, são mais importantes os crimes de desrespeito a direitos de marcas. Entretanto, um dado comum em todo o mundo é a grande incidência de crimes relacionados a fraudes e falsificações por meio digital.
A diversidade de situações explica a variedade de produtos. As apólices cobrem danos causados a bens e valores do segurado e/ou danos causados a bens e valores de terceiros (responsabilidade civil). Existem coberturas para prejuízos devidos a falhas na segurança de sistemas de informações, para perdas decorrentes de processos judiciais ou administrativos ligados a violações de leis de privacidade ou danos em servidores, para lucros cessantes em função de perdas de dados e para despesas de honorários de consultores para amenizar danos à reputação da companhia. Para contratar o seguro, é normal também requerer das empresas a prova de que estão atentas aos perigos na área de tecnologia de informação e a implantação de proteções básicas nos seus sistemas de segurança interna.
Contudo, a aquisição de seguros contra riscos cibernéticos ainda é baixa em todo o mundo. Segundo a revista Business Insurance, estudo conduzido pela Harvard Business Review com 152 empresas privadas e organizações estatais dos Estados Unidos descobriu que enquanto 76% dos entrevistados se mostraram preocupados com segurança e privacidade dos seus sistemas de informações, apenas 19% contrataram seguro e 16% designaram funcionários para supervisionar tais riscos.